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Brasil
Publicada em 10/05/23 às 09:26h - 11 visualizações
Advogados dos presos do 8 de janeiro denunciam ilegalidades e desrespeito às garantias constitucionais pelo STF

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Mais de 55 advogados de presos do 8 de janeiro compareceram ao Congresso nesta terça-feira (9) para denunciar “ilegalidades”, “abusos” e “desvirtuamento de procedimentos e garantias constitucionais” por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados relataram que estão sendo “calados” e que a sustentação oral, momento sublime para a defesa, foi suprimida do processo. Eles ressaltaram que todos os cidadãos têm o direito de serem ouvidos, mas que essas pessoas foram silenciadas. O advogado Bruno Jordano afirmou: “O devido processo federal precisa ser preservado.”

O STF começou a julgar o quarto conjunto de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra os acusados de envolvimento nos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes a partir da zero hora de hoje. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o primeiro a votar para tornar réus os mais de 250 denunciados.

Conforme os advogados, quando a denúncia é oferecida pelo Ministério Público, ela vai ao plenário do STF, e os acusados têm direito a uma “defesa prévia”. Os advogados então fazem uma defesa prévia escrita e uma sustentação oral. No entanto, por conta da pandemia, os advogados tiveram de gravar vídeos de 15 minutos para postar no sistema do STF. Segundo os advogados presentes no Congresso, Moraes não assistiu aos vídeos dos presos do 8 de janeiro antes de proferir seu voto.

Os advogados destacaram que os presos do 8 de janeiro são pessoas comuns que não possuem foro privilegiado e deveriam estar sendo julgadas por juízes federais, conforme a Constituição prevê no artigo 109. “O STF usurpa a competência legítima da Justiça Federal e tira o direito ao duplo grau de jurisdição, previsto em lei”, afirmou a advogada Carolina Sievra. “Não pedimos privilégio, mas que os presos sejam julgados conforme a lei. Quando abrimos esse precedente, estamos muito próximos de um Estado de exceção.”



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