O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21)
derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da
vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
A reviravolta do caso
ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade
contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei
8.213/1991).
Por 7 votos a 4, o STF
decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra
mais favorável para recálculo do benefício.
A mudança de entendimento
ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de
inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os
aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgarem constitucional
as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu
que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional
aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.
Durante o julgamento, o
presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é
preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
"Ninguém fica feliz
de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo
possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela
integridade do sistema, afirmou.
Além de Barroso, também
votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin,
Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
André Mendonça. Cármen
Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da
revisão.
AGU
Em nota, o advogado-geral
da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão
da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência.
"Entre outros
aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o
equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos
os brasileiros. Além disso, evita a instalação de um cenário de
caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que
implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como observado
nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos
processos em trâmite no Supremo", escreveu Messias.
Entenda o
caso
Em 2022, quando o
Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a
revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na
Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as
contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o
beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior
valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda
vida pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a
regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que
excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o
Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa
ao segurado.
Os aposentados pediram que
as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994
sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições
pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência
de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos
antes do Plano Real.