O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu, nesta sexta-feira
(5), 248 patrões no Cadastro
de Empregadores que
submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A
atualização do documento, conhecido como Lista Suja, ocorre a cada
seis meses.
O
número representa o maior acréscimo registrado desde a criação da
lista. Desses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas
de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.
As
atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos
na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de
café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e
construção civil (12).
Processo
Os
empregadores incluídos na Lista Suja foram identificados a partir
das ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho
análogo à escravidão. Em geral, essas ações contam com a
participação de representantes da Defensoria Pública da União,
Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de
segurança.
Durante
a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados
trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores
lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista
descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de
graves violações de direitos. O empregador flagrado na prática de
irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com
a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.
Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para
respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
Por
isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de
Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo
administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as
irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.
De
acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado
por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta
atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo
de publicação estipulado.
Erradicação
do trabalho escravo
O
MTE afirma que o Brasil continua a ter como prioridade erradicar
todas as formas modernas de escravidão e cumprir as metas do
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da
Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da promover o
crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego
pleno e produtivo e trabalho
decente para todos.
Denúncias
sobre trabalho análogo à escravidão no território brasileiro
podem ser feitas anonimamente pelo Sistema
Ipê Trabalho Escravo,
criado em 2020 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e
pelo MTE.
A
plataforma digital é exclusiva para receber denúncias deste tipo de
exploração da mão-de-obra e sobre a intermediação ilegal de
agenciadores de trabalhadores, conhecidos como gatos. A partir do
registro dos casos, o MTE organiza a força de trabalho para
investigação e para repressão da ocorrência.
Qualquer
pessoa pode registrar as denúncias de maneira anônima e segura no
Sistema Ipê. Se possível, o denunciante deve prestar o máximo de
informações para aumentar as chances de os casos se desdobrarem em
operações de fiscalização. São informações consideradas
importantes o nome do estabelecimento, local, a quantidade de
trabalhadores, os tipos de violações de direitos encontradas, entre
outras. O Sistema Ipê tem versões em espanhol, francês e inglês
para melhor atender aos trabalhadores migrantes de outras
nacionalidades.
Outra
via para denunciar violações de direitos humanos é o Disque 100, a
central telefônica coordenada pelo Ministério de Direitos Humanos e
Cidadania (MDHC). O serviço é gratuito e funciona sete dias por
semana, 24 horas por dia. Basta telefonar para o número 100.