O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei
aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos
presos em regime semiaberto, que têm o direito de cinco saídas
anuais, incluindo para visita a familiares.
No
último dia do prazo, Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a
visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de
presos. Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade
de saída para atividades de ressocialização.
Os
vetos já haviam sido antecipados pelo ministro da Justiça e
Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em anúncio feito na
quinta-feira (11). "Nós entendemos que a proibição de visita
às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto
atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o
princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Lewandowski.
O
conselho foi acatado por Lula. Outros pontos da nova lei, contudo,
foram sancionados pelo presidente. Entre eles, o artigo que veda a
saída temporária para os condenados por crimes hediondos e o que
prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem
usufrui do direito da saidinha.
Os
vetos de Lula ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. O
projeto de lei para restringir a saída de presos foi aprovado com
margem ampla no Senado - 62 votos favoráveis e dois contrários. Na
Câmara, o projeto foi aprovado com votação simbólica, sem
registro individual dos votos, tamanho o consenso sobre a matéria.
Enquanto
os vetos não são analisados por deputados e senadores, vale a lei
da forma como foi sancionada pelo presidente. Com isso, os presos
continuam a ter direito de visitar a família em feriados, em saídas
temporárias de sete dias.
O
direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi
sancionada a Lei de Execuções Penais. Em entrevista à Agência
Brasil, especialistas do tema avaliam que a extinção da saidinha
não se configura uma solução para queda na criminalidade.
Entenda
como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e
publicada no Diário Oficial da União (DOU):
Os
presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete
dias, que podem ser utilizadas para:
-
Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal.
-
Participação em atividades sociais (ressocialização).
-
Freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de
instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da
Execução;
Os
critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão;
cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e
1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos
da pena.
Ficam
proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto
que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave
ameaça, como estupro ou homicídio.
Passa
a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o
preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim
ter acesso ao direito às saidinhas
Os
presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser
obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de
tornozeleiras eletrônicas.
Conforme
regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso
precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução
penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração
prisional.