A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (24) o projeto de lei que cria novas penalidades pela
prática do cambismo em eventos esportivos, shows e outros espetáculos.
A proposta, que será enviada ao Senado,
inclui três novos tipos de crime na lei de crimes contra a economia
popular, como o de falsificar ingressos para competições esportivas,
espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou
quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de
detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso.
Segundo o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), já há previsão na Lei
do Esporte contra o cambismo, mas exclusivamente para eventos
esportivos.
Para a atividade típica de cambismo ligada à
venda de ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao
fixado, o projeto prevê detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a
50 vezes o valor dos ingressos. Quem fornecer, desviar ou facilitar a
distribuição de ingressos para venda nesse cambismo, o texto aprovado
estipula pena de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos
ingressos.
Segundo o projeto, o ingresso deverá conter a
data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando
aplicáveis. Para as vendas on-line, a empresa responsável pela
comercialização dos ingressos deverá providenciar “gerenciamento de
fila” para a compra e colocar em seu site informações adequadas e claras
sobre o evento, além do valor dos ingressos e a forma e prazo para
devolução e reembolso de ingressos.