O
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, emitiu
uma decisão em um caso de habeas corpus de um detento em Minas
Gerais, defendendo que a lei que proíbe as saídas temporárias de
presos, conhecidas como “saidinhas”, não pode retroagir para
prejudicar aqueles que já se beneficiavam desse direito. Mendonça
ressaltou a importância de que a norma penal seja anterior aos
fatos, a menos que seja benéfica ao acusado. A decisão foi tomada
na terça-feira (28), mesmo dia em que o Congresso derrubou o veto do
presidente Lula (PT) ao projeto de lei que extinguiu a saída
temporária em datas comemorativas como Natal e Páscoa. O benefício
foi abolido pelos parlamentares em fevereiro deste ano, com a mudança
prevista para vigorar a partir de 11 de abril. Lula vetou o trecho da
lei na mesma data.
A alteração aprovada pelo
Congresso estabelece que condenados por crime hediondo, com violência
ou grave ameaça, não terão direito à saída temporária ou a
trabalho externo sem vigilância. O caso específico envolveu um
roubo com uso de arma de fogo em Ipatinga (MG). Mendonça ressaltou
que, conforme a Lei Anticrime de 2019, apenas condenados por crime
hediondo com morte estavam excluídos das saídas temporárias. “O
princípio da individualização da pena, que se aplica também à
fase de execução, exige a aplicação da norma vigente na época do
crime, exceto quando uma nova legislação é mais favorável ao
sentenciado”, explicou o ministro do STF em sua decisão.