O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da 35ª Câmara
de Direito Privado, proferiu decisão em processo de apelação
envolvendo uma campanha de desmonetização contra a Jovem Pan,
promovida nas redes sociais pelo Sleeping Giants Brasil. Além da
geradora de conteúdo, a decisão resultou na condenação de
empresas provedoras por atos ilícitos e abuso de direito. O caso
teve origem em uma campanha coordenada nas redes sociais, intitulada
#desmonetizajovempan, que visava cortar as receitas publicitárias da
emissora. O acórdão publicado nesta quinta-feira (6) pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo manteve decisão judicial contra os
ativistas. Os recursos encaminhados pelo Sleeping Giants foram
negados, e a decisão de primeira instância, mantida. O relator foi
o desembargador Gilson Miranda, e o julgamento contou com a
participação dos desembargadores Mourão Neto, Ana Maria Baldy e
Melo Bueno. Os desembargadores ressaltaram que os ativistas usam as
redes sociais para “verdadeiras campanhas de boicote, ferramenta
típica da chamada cultura do cancelamento”.
O
Tribunal de Justiça reconheceu que a campanha caracterizou abuso de
direito — o que é incompatível com o ordenamento jurídico
brasileiro, que tem como princípio não lesar ninguém —, violando
os princípios de boa-fé e os limites impostos pelo fim econômico e
social das atividades envolvidas. O relator do caso, desembargador
Gilson Delgado Miranda, destacou que a ação das empresas foi além
da liberdade de expressão. As provedoras de internet envolvidas
foram parcialmente responsabilizadas pela veiculação do conteúdo.
A decisão determinou que elas devem remover posts e reportagens
relacionados à “#desmonetizajovempan” das plataformas Facebook,
Instagram e Twitter. A remoção está condicionada à indicação
clara e específica das URLs, conforme estabelece o artigo 19 da Lei
nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Uma
manifestação do STF (Supremo Tribunal Federal) foi citada pelos
desembargadores. Nela, o ministro Alexandre de Moraes ressalta que “a
liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada
pelo binômio liberdade e responsabilidade. E o exercício deste
direito não pode ser utilizado como escudo protetivo para a prática
de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com
impunidade para agressão”. Com a publicação do acórdão, os
desembargadores mantêm a pena já imposta aos ativistas. Além de
todas as postagens serem apagadas, eles estão proibidos de seguir
com a campanha difamatória. Além disso, os ativistas terão que
pagar multa por danos morais e as custas advocatícias do processo. O
advogado do grupo Jovem Pan, José Frederico Manssur, ressaltou a
importância desta decisão e o reconhecimento definitivo dos atos
criminosos praticados pelo Sleeping Giants. “Uma decisão agora do
colegiado do Tribunal de Justiça, que negou o provimento ao recurso
de apelação do Sleep Giants. Ou seja, confirmou a vitória da Jovem
Pan, reconhecendo a ilegalidade, a ilicitude da campanha praticada,
de uma forma muito veemente, com comandos expressos, de que a
campanha tinha um direcionamento muito específico para a Jovem Pan,
com atos ilegais, fora do ordenamento jurídico”, declarou Manssur.
“Com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, há uma segurança jurídica para a Jovem Pan ir atrás
dos prejuízos que ela sofreu. Nessa primeira ação, ela buscava o
reconhecimento da ilicitude do ato, a campanha ilegal, contrária à
lei. Uma vez reconhecida esse direito, a Jovem Pan vai, sim, atrás
dos prejuízos, e não foram poucos, sofridos com toda essa campanha
de desmonetização, perdas de anunciantes. Então, a luta agora para
a Jovem Pan continua, através de uma nova ação que vai ser
ajuizada muito em breve, de ressarcimento de todos os prejuízos
sofridos durante essa campanha.”
Para a Justiça, os ativistas
Mayara Stéle, Leonardo Carvalho e Humberto Ribeiro atuaram como se
tivessem poder de Estado. Os desembargadores destacaram nesta nova
decisão que “nenhuma falta de confiança nas instituições
justifica usurpar essa competência e investir-se de poder que a
República a ninguém outorga para realizar campanhas de difamação
nas redes sociais, muito menos com o objetivo de prejudicar as
atividades de uma emissora com 80 anos de história”. A decisão
ainda reconhece que o movimento do Sleeping Giants não tinha o
objetivo de divulgar fatos, mas sim prejudicar a Jovem Pan ao
“estrangular ou asfixiar financeiramente a empresa, promovendo de
forma coordenada e massificada o corte de receitas”.
Além
da Justiça, o Sleeping Giants ainda deve se explicar para o
Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Receita
Federal. Estes órgãos foram acionados após a informação de
doações recebidas pelo grupo, vindas de fundações do exterior,
num total de aproximadamente R$ 2,5 milhões, doados pela Ford
Foundation e pela Open Society Foundation, mantida pelo bilionário
George Soros. Será preciso explicar o uso deste valor, e mais: a
legislação brasileira proíbe financiamento internacional para
associações que influenciam e atuam na política nacional.
Senadores e deputados também se movimentam no Congresso Nacional
para investigar a atuação dos ativistas.