A
Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o pedido
da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para acessar a
colaboração premiada de Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens. O
pedido foi feito ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a venda ilegal de
joias sauditas do acervo presidencial. Esta é a quarta solicitação
da defesa, sendo que as três anteriores foram negadas.
No documento, o procurador-geral da
República, Paulo Gonet Branco, afirmou que Bolsonaro “não detém
direito subjetivo a acessar informações associadas a diligências
em curso ou em fase de deliberação”. Branco destacou o artigo 7º,
§3º, da Lei nº 12.850/13, que determina que “o acordo de
colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão
mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da
queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade
em qualquer hipótese”.
Segundo o procurador, o sigilo é
necessário para que o Ministério Público possa realizar
diligências imprescindíveis à formação da acusação, inclusive
aquelas relacionadas ao depoimento de Mauro Cid. Em relação ao
pedido da defesa para listar e acessar “todos os procedimentos,
medidas cautelares e quaisquer feitos judiciais ou administrativos”
relacionados ao caso, a procuradoria afirmou que a solicitação é
“genérica” e não encontra respaldo na Súmula Vinculante nº
14.
Os advogados de Bolsonaro
argumentaram que o acesso deveria ser irrestrito, pois a súmula do
STF “só excepciona o acesso aos elementos de prova que não
tiverem sido documentados em procedimento investigatório, o que não
se aplica ao presente caso, haja vista a midiática informação
sobre o indiciamento e conclusão da apuração”. O pedido da
defesa foi apresentado em 10 de julho de 2024.
A decisão de manter o sigilo sobre
a colaboração premiada de Mauro Cid reflete a postura da PGR de
proteger a integridade das investigações e assegurar que todas as
etapas necessárias para a formação da acusação sejam cumpridas
de maneira adequada. A investigação sobre a venda ilegal de joias
sauditas continua, e novas diligências poderão ser realizadas com
base nas informações fornecidas pelo colaborador.