‘As
empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até
sexta-feira (30), o segundo Relatório de Transparência Salarial e
de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei de
Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que estabelece a igualdade
salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens
para a realização de trabalho igual.
O
objetivo do governo federal é verificar se há diferenças salariais
por gênero e tornar pública a realidade remuneratória dos
trabalhadores nas empresas e as políticas de incentivo à
contratação e promoção na perspectiva de gênero.
Os
empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações do relatório.
Na
página, há indicações de como as empresas devem se cadastrar e
suas filiais, além de identificar as pessoas físicas que irão
representar as instituições. Esses representantes devem ter login
no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br e
devem responder a cinco questões do questionário complementar.
Até
a quinta-feira passada (22), mais de 10,5 mil empresas tinham
preenchido os dados.
Etapas
A
partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho
produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento,
que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há
possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a
identificação de situações únicas.
Após
a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial
no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório
gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros
meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla,
visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em
geral.
Se
uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por
meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará uma multa
administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o
teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por
discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e
mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.
Em
30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a
divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi
feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de
Critérios Remuneratórios de 2024, em maço deste ano.
Discriminação
salarial
Em
casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no
relatório de transparência, a legislação define que um plano de
ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias,
após o recebimento da primeira notificação. Representantes das
entidades sindicais têm a participação garantida em lei na
elaboração e na implementação do plano de ação.
Se
verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo
CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração
pela auditoria-fiscal do trabalho. A empresa tem o prazo de dez dias
para apresentação de defesa administrativa.
As
pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas
para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial,
fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas
de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
Primeiro
relatório
Ao
todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro
de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação.
Os
dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em
março deste ano, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do
que os homens na mesma função.
O
documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil
é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres
não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens
negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de
R$ 3.041.
As
mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no
mercado de trabalho brasileiro.
O
Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O
relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado
em 2024, indica a disparidade global de gênero.
Denúncias
Denúncias
de desigualdade salarial podem ser realizadas pelo site da Carteira
de Trabalho Digital ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido
pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS.
Antes, é preciso acessar o portal Gov.br.
Para
esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das
Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a
Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios
Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas
aos trabalhadores e a empregadores.