Relatório
preliminar do Centro de Investigação e Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) da Força Aérea Brasileira (FAB),
divulgou nesta sexta-feira (6), aponta que os tripulantes
conversaram, a partir da análise do áudio do gravador de voz
da cabine, sobre uma falha no “de-icing” – sistema que protege
a aeronave contra formação e acúmulo de gelo nas asas.
Com
as informações obtidas pelo gravador de dados do avião, foi
verificado ainda que o sistema “airframe de-icing” –
responsável por evitar que ocorresse acúmulo de gelo nas asas –
foi ligado e desligado diversas vezes.
"Existiram
duas vezes nos gravadores de voz. Na primeira delas, o piloto comenta
que houve uma falha no sistema de airframe. Em um segundo momento, o
co-piloto comenta exatamente esta frase: 'Bastante gelo'", disse
o investigador-encarregado da Comissão de Investigação,
tenente-coronel aviador Paulo Mendes Fróes.
Segundo
o Cenipa, no período em que ocorreu o voo, havia muita umidade
combinada com temperatura do ar abaixo de 0°C, o que favoreceu a
ocorrência de Formação de Gelo em Aeronave (FGA) Severa, desde o
centro-norte do Paraná até São Paulo.
A
queda do avião ocorreu em 9 de agosto, no município de Vinhedo
(SP), e causou a morte das 62 pessoas que estavam a bordo, sendo
quatro tripulantes e 58 passageiros.
Condições
meteorológicas
Os
investigadores informaram que aeronave estava em condições de voar
em situação de gelo, com as manutenções em dia; e que o piloto,
co-piloto e demais tripulantes tinham qualificação e experiência
neste tipo de voo. Em nenhum momento, a tripulação declarou
emergência aos órgãos de controle do espaço aéreo ou para
aeronaves que estivessem próximas.
Além
disso, as informações meteorológicas estavam disponíveis antes da
decolagem e indicavam formação de gelo severo na rota.
“É
importante destacar que não existe um fator único para um acidente,
mas diversos fatores contribuintes. No caso do PS VPB [a aeronave da
Voepass], a perda de controle da aeronave ocorreu durante o voo sob
condições favoráveis à formação de gelo, mas não houve
declaração de emergência ou reporte de condições meteorológicas
adversas”, explicou o tenente-coronel aviador Paulo Mendes Fróes.
O
Cenipa ainda afirmou que o avião que sofreu o acidente estava
inscrito na Categoria de Registro de Transporte Aéreo Público
Regular (TPR), e era certificado e equipado com sistemas que
permitiam a operação em condições ambientais adversas, incluindo
condições atmosféricas de formação de gelo.
Relatório
final
De
acordo com o Cenipa, a investigação deverá seguir três principais
linhas de ação a partir de agora: fator humano - que irá apurar o
desempenho da tripulação técnica ante a situação; fator material
- que investigará a condição de aeronavegabilidade, com especial
atenção aos sistemas anti-icing, de-icing e de proteção contra a
perda de sustentação da aeronave; e o fator operacional - que
analisará os elementos relacionados ao ambiente operacional que
podem ter levado ao acidente.
“As
informações disponíveis no Reporte Preliminar podem sofrer
atualizações à medida que novos dados factuais forem obtidos. O
nosso objetivo é entregar o relatório final no menor prazo
possível, dependendo sempre da complexidade da ocorrência e, ainda,
da necessidade de descobrir os possíveis fatores contribuintes”,
disse o chefe do Cenipa, o brigadeiro do ar, Marcelo Moreno.
A
aeronave de modelo ATR 72, do voo 2283, decolou de Cascavel (PR) às
11h58 com destino ao Aeroporto de Guarulhos. O voo ocorreu
dentro da normalidade até as 13h20. No entanto, a partir das 13h21,
a aeronave deixou de responder às chamadas do Controle de
Aproximação de São Paulo (APP-SP). A perda do contato com o radar
ocorreu às 13h21, e o momento da colisão contra o solo ocorreu às
13h22.
O
Cenipa informa que as investigações "não buscam o
estabelecimento de culpa ou responsabilização, conforme previsto no
§ 4º, art. 1º, do Decreto nº 9.540/2018, tampouco se dispõem a
comprovar qualquer causa provável de um acidente, mas indicam
possíveis fatores contribuintes que permitem elucidar eventuais
questões técnicas relacionadas à ocorrência aeronáutica".