Nesta terça-feira (24), o Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJ-PE) revogou a prisão preventiva do cantor
Gusttavo Lima, após o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão
considerar a medida como baseada em “meras ilações impróprias e
considerações genéricas”. A prisão havia sido decretada no
contexto da Operação Integration, que investiga um esquema de
lavagem de dinheiro envolvendo apostas ilegais, no qual o cantor foi
acusado de ajudar investigados a fugirem do país.
O desembargador Maranhão apontou
que os argumentos utilizados pela juíza responsável pela prisão
careciam de provas concretas que justificassem a detenção de
Gusttavo Lima. Um dos principais pontos levantados foi a viagem do
cantor à Grécia, feita com José André da Rocha Neto e Aislla
Sabrina Henriques Truta Rocha, ambos investigados na operação.
Segundo a defesa, na época da viagem, os dois não eram foragidos da
Justiça, embora não tenham retornado ao Brasil.
“Não
é possível aceitar uma prisão preventiva sem a devida
fundamentação contemporânea que demonstre perigo concreto e
iminente. A decisão carece de justificativas que sustentem a
privação de liberdade de forma excepcional”, afirmou o
desembargador em sua decisão. Ele concluiu que não havia indícios
suficientes para comprovar a materialidade e autoria dos crimes
atribuídos ao cantor.
A defesa de Gusttavo Lima destacou
que a viagem ocorreu antes da decretação da prisão preventiva dos
outros investigados e que o cantor não tinha conhecimento de
qualquer ilegalidade envolvida. O desembargador acatou a
argumentação, reforçando que “não se pode falar em fuga ou
favorecimento à fuga” no momento do embarque.