A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, está finalizando uma portaria para regulamentar a medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reforça a proibição da taxação do Pix. O documento, segundo o Estadão, estabelece regras para comerciantes e fornecedores, além de medidas para combater notícias falsas relacionadas ao meio de pagamento eletrônico.
De acordo com a minuta, comerciantes serão obrigados a informar que não haverá diferenciação de preço para pagamentos realizados via Pix à vista. Além disso, deverão adotar medidas para evitar a disseminação de informações falsas, sob risco de sanções administrativas.
“Os fornecedores de produtos e serviços devem tomar medidas para evitar a disseminação de informações falsas, ainda que por omissão, capazes de induzir em erro (…), incitar a violência, explorar o medo ou a superstição, ou aproveitar da deficiência de julgamento e experiência que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma que lhe traga prejuízo”, afirma o texto.
Em caso de descumprimento, as penalidades previstas incluem:
*Multas;
*Apreensão ou inutilização de produtos;
*Cassação de registro de produtos;
*Revogação de concessões ou licenças de atividade;
*Interdição de estabelecimentos;
*Contrapropaganda obrigatória;
*Suspensão temporária de atividades.
*As punições poderão ser aplicadas cumulativamente, incluindo medidas cautelares, segundo a autoridade administrativa responsável.
A portaria também prevê o lançamento do “CanalPix”, um mecanismo para recebimento de denúncias e orientação tanto para consumidores quanto para fornecedores.
A crise do PIX ganhou força depois que a Receita Federal implementou diretrizes para fiscalizar transações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, que entraram em vigor em 1º de janeiro.
Diante da repercussão negativa, o governo publicou, no último dia 16, uma medida provisória reforçando a gratuidade do Pix e garantindo o sigilo das transações.