Após vários relatos de desabastecimento e do aumento repentino e abusivo na conta de água, a BRK Ambiental terá que proceder, in loco, a inspeção de todos os hidrômetros dos moradores do Conjunto Cachoeira do Imburi, na cidade de Pilar, além de apresentar, em até cinco dias, um plano de fornecimento regular de água potável para todas as unidades do residencial. A decisão é da juíza Amine Mafra, que concedeu tutela provisória antecipada na ação civil pública movida pelo Município contra a BRK.
A empresa responsável pelos serviços de água e esgoto nas 13 cidades da região metropolitana de Maceió vem sendo alvo de uma série de denúncias, a maioria relatadas por moradores do Imburi, onde o aumento exorbitante na tarifa surpreendeu a todos.
Segundo o procurador-geral Rodolfo Marinho, o Município agiu motivado pela angústia dos consumidores da região, que não têm conseguido quitar as contas de água e, portanto, temem a suspensão do fornecimento. Outro fator determinante, reforça ele, é a inércia da empresa em responder aos questionamentos feitos pelos cidadãos pilarenses.
A decisão lembra, inclusive, o caso de um morador que recebeu uma cobrança no valor de R$ 47,24 e, já no mês seguinte, teve de pagar R$ 1.084,06. A magistrada descreve, ainda, situações em que moradores foram orientados a contratar o serviço de um encanador profissional para a investigação de possível vazamento, apesar de todas as famílias serem consideradas de baixa renda.
Outra alegação acolhida foi a de que a concessionária descumpriu a promessa referente ao não reajuste tarifário, pelo prazo de cinco anos, em favor dos beneficiários de taxa única e consumidores que não têm o consumo medido por volume de água.
Nesse sentido, a juíza Amine Mafra determinou à BRK Ambiental que não só regularize o fornecimento em toda a cidade, mas também inicie, de imediato, os procedimentos de vistoria em cada hidrômetro do residencial. Aqueles instalados em unidades cujos moradores apresentaram reclamação junto à empresa também devem passar por inspeção, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil.