A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal)
definiu regras que englobam, entre outras situações, as análises referentes a
nome empresarial, utilização de elementos gráficos nos contratos sociais e
reativação de empresas canceladas. As decisões aconteceram na quinta-feira
(10), durante reunião do grupo de estudos técnicos da autarquia.
As reuniões do grupo de estudos acontecem
mensalmente a fim de padronizar a análise dos processos empresariais entre os
servidores da Juceal e promover alinhamentos a fim de evitar erros por parte
dos profissionais que lidam com o registro de negócios.
Na pauta da quinta, foi determinado que a Junta
Comercial aprovará a utilização de sobrenomes abreviados na formatação dos
nomes empresariais das naturezas jurídicas empresário individual e sociedade
limitada com condição unipessoal. Posteriormente será formatada uma resolução
plenária a fim de corroborar com o estabelecido pelo Código Civil quanto à
formação da razão social.
Em relação à utilização de elementos gráficos nos
contratos sociais, como marcas d’água, logos e timbres no cabeçalho ou no
rodapé, não serão aceitos símbolos de prestadores de serviços, a exemplo de
empresas de contabilidade responsáveis pelos processos empresariais. Com base
no artigo 9º-A da instrução normativa de nº 81 do Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração (Drei), a Juceal admitirá apenas símbolos
gráficos do interessado no processo, ou seja, da própria empresa levada a
registro.
Quanto à reativação de empresas com status como
canceladas pelo artigo 60 da lei federal de nº 8.934/1994, mas extintas perante
a Receita Federal, o grupo de estudos não encontrou discordâncias, sendo
permitido o andamento com o evento de restabelecimento de matriz. Os status
como cancelada e como extinta não são sinônimos.
Na reunião, também
foi ratificado que os termos grupo e grupo de sociedades só podem
ser utilizados exatamente em nomes empresariais da natureza jurídica grupo de
sociedades, como define o artigo 267 da lei federal de 6.404/1976, que dispõe
sobre as sociedades por ações.
O grupo de estudos também definiu que a data para
processos de transformação de empresários individuais que eram da modalidade
microempreendedor individual (MEI) pode ser anterior à data de desenquadramento
de MEI. Contudo, os efeitos jurídicos do ato passam a valer a partir do
registro da transformação.
As reuniões do grupo de estudos técnicos são
conduzidas pelo assessor especial da Juceal, Fábio de Lima, englobando os
setores de análise singular e colegiada, cadastro e suporte ao Portal Facilita
Alagoas. Como entidade de registro empresarial, a Juceal verifica os processos
de abertura, alteração e baixa empresarial, além dos considerados eventos
exclusivos.