Em uma decisão unânime, a Segunda
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de leis
estaduais e municipais que proíbem a venda de bebidas alcoólicas em
estádios de futebol. A decisão foi tomada durante a sessão virtual
encerrada em 13 de setembro de 2024.
O
recurso foi apresentado pelo São Paulo Futebol Clube, que
argumentava que a proibição era desproporcional e ineficaz para
reduzir a violência nos estádios. No entanto, o ministro Gilmar
Mendes, relator do caso, destacou que a legislação federal não
especifica quais bebidas são proibidas, permitindo que estados e
municípios estabeleçam suas próprias regras.
"A
decisão reafirma a autonomia dos estados e municípios para regular
a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, adaptando as
normas às características locais e visando coibir atos de
violência".