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Política
Publicada em 17/06/22 às 15:44h - 10 visualizações
Relator da Lei que garante precatórios do Fundef, Rodrigo Cunha destaca começo do pagamento a professores de Maceió

Assessoria / Cada Minuto

O senador Rodrigo Cunha (União) afirmou nesta sexta-feira (17) que o “anúncio do começo do pagamento dos precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) pela Prefeitura de Maceió representa a concretização de uma luta e de um ato de justiça para com milhares de trabalhadores da educação da capital”. Ainda segundo Cunha, “a valorização dos professores e dos profissionais da educação é fundamental e precisa estar em primeiríssimo plano em nosso estado”.

Nesta sexta, o prefeito de Maceió JHC (PSB) anunciou o pagamento dos precatórios do Fundo para os trabalhadores da educação para o próximo dia 23. Rodrigo Cunha também parabenizou o prefeito, afirmando que “o trabalho de JHC foi vital para que este direito fosse garantido de uma vez por todas. Quando deputado federal, JHC foi o autor do Projeto de Lei que faz agora com que este pagamento seja feito, sem mais demora. É um orgulho ver, hoje, Maceió dando mais este passo gigante. Seguiremos defendendo a educação pública, gratuita, com qualidade e remuneração digna”, reiterou Cunha.

Rodrigo Cunha foi o relator do Projeto de Lei no Senado Federal que acabou de vez com os questionamentos sobre o pagamento dos precatórios do antigo Fundef e do atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) aos professores de todo o país. Além de garantir que os valores sejam, enfim, repassados aos trabalhadores da educação, o PL ainda penaliza os prefeitos, prefeitas, governadores e governadoras que não pagarem os precatórios, suspendendo os repasses de recursos federais aos gestores.

O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério. Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.




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