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Política
Publicada em 29/12/22 às 08:05h - 10 visualizações
“De grande importância”: Governo de Bolsonaro sanciona projeto que amplia margem de crédito consignado a servidores para 45%

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O presidente da República Jair Bolsonaro (PL), com veto, sancionou o Projeto de Lei de Conversão (PLV), aprovado pelo Senado em novembro deste ano, que aumenta para 45% a margem de crédito consignado para servidores públicos federais. A medida foi publicada nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU).
 
A Secretaria-Geral da Presidência da República classificou a sanção do PLV como “de grande importância”, uma vez que possibilitará um incremento do acesso ao crédito, ajudará a reduzir os efeitos da crise econômica e permitira que a economia do Brasil volte a crescer.
 
A lei é resultado da aprovação de projeto de conversão de medida provisória (MP) publicada em agosto. Originalmente, a MP ampliava para 40% a margem do consignado para servidores federais, porém, durante a tramitação do texto ficou definido o percentual de 45%.
 
Ainda segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o texto prevê que os servidores “poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, não podendo exceder 45% da remuneração mensal, sendo 5% destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão crédito”.
 
Além disso, o PLV estabelece em 45% a margem consignável do soldo ou benefício previdenciário de prestações de operações de crédito concedidas a servidores públicos inativos, militares das Forças Armadas, militares do Distrito Federal, militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais, empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais. Isso para quando leis ou regulamentos locais não definirem uma margem maior.
 
Pela norma a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas, além de outras informações exigidas em lei e em regulamentos. Ainda, veda a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.



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