Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Buscar  
Política
Publicada em 20/02/24 às 09:34h - 48 visualizações
Moraes nega recurso de Bolsonaro e autoriza PF a manter data de depoimento
Ministro afirma em decisão que não compete a Bolsonaro ‘escolher a data e horário de seu interrogatório’

Jovem Pan

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta segunda-feira, 19, manter a data do depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à Polícia Federal. A defesa do ex-chefe do Executivo havia afirmado que ele não iria depor até que eles tivessem acesso ao conteúdo dos celulares apreendidos pela Operação Tempus Veritatis. Em decisão, Alexandre de Moraes ressaltou que “o investigado tem acesso integral” ao material apreendido pela PF e autorizou que a PF mantenha a data do depoimento para esta quinta-feira, 22, às 14h30, na sede da PF em Brasília. “(…) o investigado tem acesso integral à todos os documentos e petições constantes nos autos, bem como as provas e diligências já realizadas, devendo aguardar a realização das diligências em curso e outras em fase de deliberação no âmbito de colaboração premiada, devidamente homologada em juízo, que, portanto, estão acobertadas pelo sigilo, não implicando em violação (…). Informe-se a Polícia Federal que inexiste qualquer óbice para a manutenção da data agendada para o interrogatório, uma vez que aos advogados do investigado foi deferido integral acesso aos autos (…)”.

O ministro destacou em sua decisão que não cabe ao ex-presidente ou a sua defesa “escolher a data e horário de seu interragotório”. “A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal. Dessa maneira, não assiste razão ao investigado ao afirmar que não foi garantido o acesso integral à todas as diligências efetivadas e provas juntadas aos autos, bem como, não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório”, diz outro trecho do documento.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nenhuma programação cadastrada
para esse horário




Peça sua Música

  • Denize Barbosa dos Santos
    Cidade: Pilar
    Música: clone - Luan Santana
  • Denize
    Cidade: Pilar
    Música: clone - Luan Santana
  • marli
    Cidade: pilar
    Música: solidão a três- gusttavo lima
  • Denize
    Cidade: Pilar
    Música: Clone - luan Santana
  • Mateus
    Cidade: Maceió
    Música: I miss you
  • Drogaria Almeida
    Cidade: Pilar
    Música: Filho Pródigo - Mattos Nascimento
Publicidade Lateral










Bate Papo

Digite seu NOME:


Estatísticas
Visitas: 91804 Usuários Online: 1935


(82) 3265-1901

Hora Certa







Converse conosco pelo Whatsapp!
Copyright (c) 2025 - Pilar FM 87,9 - Todos os direitos reservados