O
ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Alexandre de Moraes,negou
nesta sexta-feira (29) o pedido de devolução do passaporte do
ex-presidente Jair
Bolsonaro
(PL). Os advogados do ex-mandatário tinham solicitado a devolução
na última semana. Segundo eles, Bolsonaro foi convidado por Benjamin
Netanyahu, primeiro-ministro de
Israel, para visitar o país entre os dias 12 e 18 de maior. O
documento foi apreendido em fevereiro durante uma operação da
Polícia Federal que
apura suposta intervenção nas eleições presidenciais de 2022. Na
decisão que vetou a ida de Bolsonaro a Israel, Moraes afirmou que “a
medida cautelar permanece necessária e adequada”, uma vez que a
“investigação, inclusive quanto ao requerente, ainda se encontra
em andamento, como bem observado pela Procuradoria-Geral da
República, ao se manifestar pelo indeferimento do pedido”.
A decisão foi tomada com base na
necessidade e adequação da retenção do passaporte do
ex-mandatário, conforme afirmou o ministro. Tanto o ministro Moraes
quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram
contrários à restituição do documento. Segundo Moraes, a medida
de apreensão do passaporte continua sendo necessária e adequada
devido ao fato de que as investigações, inclusive em relação ao
ex-presidente, ainda estão em andamento. “As diligências estão
em curso, razão pela qual é absolutamente prematuro remover a
restrição imposta ao investigado, conforme, anteriormente, por mim
decidido em situações absolutamente análogas”, escreveu o
Moraes.
O ministro ressaltou que as
diligências estão em curso e que seria prematuro remover a
restrição imposta a Bolsonaro
neste momento. A PGR também destacou que a apreensão do passaporte
tem como objetivo evitar que o investigado deixe o país, o que
poderia prejudicar o andamento das investigações
criminais e a aplicação da lei penal. O procurador-geral da
República, Paulo Gonet, deu parecer contra a devolução do
passaporte e afirmou, em manifestação enviada a Moraes, que “não
se tem notícias de evento que torne superável a decisão que
determinou a retenção do passaporte”, e que a medias em questão
“se prende ustamente a prevenir que o sujeito à providência saia
do país, ante o perigo para o desenvolvimento das investigações
criminais e eventual aplicação da lei penal. Os pressupostos da
medida continuam justificados no caso”, argumentou Gonet.