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Política
Publicada em 25/04/24 às 21:45h - 27 visualizações
Marcola e esposa são absolvidos em caso de lavagem de dinheiro e ocultação de bens

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O juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens de São Paulo, declarou a inocência de Marco Willians Herbas Camacho, mais conhecido como Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), em um caso de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A esposa de Marcola, Cynthia Giglioli da Silva Camacho, seus sogros e outras duas pessoas também foram absolvidos no mesmo processo, iniciado em 2019.

O Ministério Público de São Paulo havia acusado o grupo de ocultar a propriedade de uma casa de luxo em Carapicuíba e de movimentar fundos ilícitos através do salão de estética gerido por Cynthia. A Polícia Civil investigou que, em dois anos e meio, aproximadamente R$ 480 mil foram lavados no salão Divas Hair.

Entretanto, o juiz Barreiros concluiu que não existem provas suficientes que conectem os acusados a qualquer atividade criminosa, criticando a obtenção de um relatório contábil do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sem a devida autorização judicial, um erro que caracterizou a investigação como uma “fishing expedition”.

A conduta típica de ocultar, de fato, não pode ser aplicada ao caso concreto, uma vez que os acusados registraram em seus próprios nomes contratos de compra e venda”, afirmou o magistrado em sua decisão. Ele também destacou que não é possível responsabilizar os sogros de Marcola apenas por sua relação familiar, nem presumir que a compra do imóvel luxuoso foi conduzida com fundos ilícitos.

O advogado de defesa, Bruno Ferullo, reiterou a falta de provas contra Marcola e seus associados, criticando o Ministério Público por apresentar apenas “informações genéricas, abstratas e superficiais”.

Marcola, que cumpre pena de mais de 240 anos por diversos crimes, incluindo tráfico de drogas e roubo a banco, foi mais uma vez defendido por seu advogado: “A acusação não trouxe o mínimo de elementos para estabelecer liame ou nexo causal entre o crime antecedente e a suposta lavagem de dinheiro”, concluiu Ferullo.





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