Nesta sexta-feira (17), o ministro
Alexandre de Moraes (STF) derrubou a resolução do Conselho Federal
de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizarem a chamada
“assistolia fetal”. Esse procedimento é utilizado em casos de
ab0rto legal decorrentes de est*pro, especialmente quando a gravidez
ultrapassa 22 semanas.
A
assistolia fetal consiste na aplicação de uma injeção que induz a
parada do coração do f3to antes de sua retirada do útero da
mulher. Este procedimento é recomendado pela Organização Mundial
da Saúde (OMS) para ab0rtos após 22 semanas de gestação.
A
norma do CFM, agora suspensa por Moraes, impedia
que os profissionais de saúde utilizassem a assistolia para
interromper gravidezes com mais de 22 semanas. A decisão do ministro
atende a um pedido do PSOL, autor de uma ação que questionou a
resolução no Supremo Tribunal Federal.
Segundo
o PSOL, ao estabelecer a proibição do procedimento a partir das 22
semanas de gestação, a norma impunha barreiras que não estavam
previstas na lei nem na Constituição, violando direitos como o da
saúde, livre exercício da profissão e dignidade da pessoa humana.
A suspensão ficará vigente até que a Corte analise a validade da
regra.
Moraes
afirmou que há indícios de que a edição da resolução
ultrapassou os limites da legislação. “Verifico, portanto, a
existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do
Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por
meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a
realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de
ab0rto decorrente de gravidez resultante de estupro,” escreveu.
“Ao
limitar a realização de procedimento médico reconhecido e
recomendado pela Organização Mundial de Saúde, inclusive para
interrupções de gestações ocorridas após as primeiras 20 semanas
de gestação, o Conselho Federal de Medicina aparentemente se
distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade
internacional e, considerada a normativa nacional aplicável à
espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio
regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto
à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não
prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e
significativamente preocupantes para a saúde das mulheres,”
completou o ministro.
A
decisão de Moraes será referendada em julgamento no plenário
virtual a partir do dia 31 de maio. Além disso, ele determinou que o
Conselho forneça informações à Corte em 10 dias e que a
Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se
manifestem sobre o caso em 5 dias.
Em
abril, a resolução do CFM chegou a ser suspensa em primeira
instância pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul. No entanto,
dias depois, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a
decisão, restabelecendo a aplicação da norma.