Em
uma decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
estabeleceram que os valores provenientes de condenações criminais
ou recuperados em acordos de colaboração premiada devem ser
destinados à União, que os empregará conforme previsto no
Orçamento. Essa decisão impede que o Ministério Público (MP)
determine onde esses valores serão aplicados. O julgamento foi
concluído no plenário virtual na sexta-feira (17).
O relator do caso, ministro
Alexandre de Moraes, votou inicialmente, sendo seguido pelos
ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin,
Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Cármen Lúcia, Nunes
Marques e pelo atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Moraes afirmou que não cabe à
Justiça ou ao MP estabelecer a alocação de recursos ou definir
condicionantes para sua destinação sem autorização expressa da
lei. “Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do
Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos
significativos, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela
Constituição, notadamente as ministeriais, bem como a expressa
atribuição conferida ao Congresso para deliberar sobre a destinação
das receitas públicas”, destacou Moraes.
A ação julgada pelo STF foi
apresentada pelo PT e PDT em 2019, questionando um acordo entre a
força-tarefa da Lava Jato, do Ministério Público Federal no
Paraná, e a Petrobras, que envolvia a destinação de R$ 2,6 bilhões
em multas cobradas da estatal pelas irregularidades apontadas na
operação. Os partidos alegaram que o MP extrapolou suas atribuições
ao definir o destino de receitas públicas sem autorização legal ou
constitucional.
Com essa decisão, o STF fixou o
entendimento de que o MP não pode gerenciar, mesmo por acordo, o
encaminhamento de recursos obtidos a partir do pagamento de multas,
perdas de bens e valores por conta de crimes, indenizações e
recuperação de ativos por colaboração premiada. A partir de
agora, caberá à União fazer a destinação desses recursos, nos
casos em que não houver uma previsão específica em lei.