O
Supremo Tribunal Federal
(STF) reconheceu o assédio judicial contra
jornalistas e órgãos de imprensa nesta quarta-feira (22). A
prática consiste na apresentação de diversas ações na Justiça,
em locais diferentes, com o intuito de dificultar a atuação dos
profissionais e dos veículos de comunicação. Ficou definido que,
quando caracterizado o assédio judicial, o alvo das ações poderá
solicitar a reunião de todas elas na cidade onde mora. A tese
considera o “assédio judicial comprometedor da liberdade de
expressão” como “ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos
mesmos fatos em comarcas diversas com o intuito ou efeito de
constranger jornalista, ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa
ou torná-la excessivamente onerosa”. Os ministros estabeleceram
que jornalistas e órgãos de imprensa só têm responsabilidade
civil em casos de “dolo ou culpa grave”. A análise foi feita em
duas ações, uma apresentada pela Associação Brasileira de
Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo (Abraji). A ministra Cármen Lúcia destacou a
importância da imprensa livre para a democracia, enquanto o ministro
Edson Fachin ressaltou a necessidade de evitar práticas de censura e
autocensura. O julgamento teve início em 2023 e foi retomado
recentemente, com o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Barroso
concordou com a maioria das propostas, mas optou por uma tese mais
genérica em relação aos danos morais decorrentes de publicações
jornalísticas. Alguns ministros discordaram da inclusão do termo
“grave” ao tratar da culpa de jornalistas que justifique
responsabilização, mas foram derrotados nesse ponto. O advogado
Cláudio Pereira de Souza Neto, autor da ação apresentada pela ABI,
elogiou a decisão da Corte, que exige comprovação de dolo ou culpa
grave para responsabilização civil de jornalistas. A inspiração
veio da jurisprudência da Suprema Corte Norte-americana, visando
evitar um efeito resfriador do debate público.