Na
segunda-feira (27), a 1ª Vara Federal de Maringá do 4º Tribunal
Regional Federal reconheceu um erro “de procedimento” judicial do
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O
magistrado censurou o ex-deputado estadual do Paraná Homero Marchese
(Novo) ao determinar a derrubada de suas contas nas redes sociais.
“Parece a este juízo que houve
erro de procedimento”, escreveu o juiz federal José Jácomo
Gimenes, em sua decisão. “Por não constar da decisão do STF
determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos
de declaração.” Gimenes decidiu sobre uma ação de danos morais
movida por Marchese. O ex-parlamentar alegou que foi censurado por
Alexandre de Moraes sem cometer crime e que o magistrado atribuiu a
ele uma publicação que não fez.
O juiz federal reconheceu dois dos
três erros apontados pelo ex-deputado e determinou que a União
pague uma indenização de R$ 20 mil a Marchese. Não é possível
processar diretamente um servidor público por decisões judiciais
tomadas por ele; nesses casos, só é possível processar a Fazenda
Pública, que representa pessoas jurídicas de direito público. Cabe
recurso à União.
Marchese comemorou a decisão e
ressaltou a importância de a Justiça reconhecer os abusos do
Supremo. “Acho que essa decisão começa a restabelecer o Estado de
Direito no Brasil”, disse Marchese. “Isso foi capturado e virou
um slogan na boca, justamente, de quem tem atrapalhado esse Estado
Democrático.”
Em novembro de 2022, Alexandre de
Moraes ordenou que as plataformas digitais Instagram, Facebook e
Twitter tirassem as contas de Marchese do ar. Moraes afirmou que o
deputado sugeriu “a convocação de ações hostis e intimidatórias
contra” ministros do STF. A decisão foi baseada em uma publicação
de Marchese sobre um evento em Nova York, onde alguns ministros do
Supremo participariam. No post, o ex-deputado escreveu: “Oportunidade
imperdível”.
Esse comentário foi visto como um
incentivo a ações contra os ministros. Marchese, no entanto, alegou
que a decisão de Moraes foi baseada em outra publicação, que não
foi feita por ele. Moraes teria atribuído a Marchese uma publicação
em que um internauta divulgava o endereço de hospedagem dos
ministros em Nova York, algo que o ex-deputado nunca fez.
“Começou a circular em grupos de
WhatsApp do país banners, com um deles indicando o possível local
de hospedagem dos ministros”, explicou Marchese. “A assessoria do
TSE fez um relatório e escreveu que banners estariam divulgando o
local de hospedagem dos ministros do STF e disse que um deles seria o
meu banner.”
As redes sociais de Marchese foram
retiradas do ar imediatamente, sem notificação prévia. Ele contou
que chegou a perguntar diretamente às plataformas e foi informado de
que a remoção era uma decisão judicial.