O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso,
negou o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender o
processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo (Sabesp), previsto para ser concluído na
próxima segunda-feira (22).
Em sua decisão, Barroso destacou
que as alegações de irregularidades relacionadas à privatização
– incluindo questões sobre deliberações societárias, condições
de oferta pública de ações, restrições à competitividade e
conflitos de interesse – necessitam de uma investigação
aprofundada, algo inviável na atual via processual utilizada pelo
partido.
“Em juízo de cognição sumária,
as alegadas irregularidades dependeriam de dilação probatória
profunda, o que não é possível na via do controle abstrato de
constitucionalidade”, afirmou Barroso. Ele ressaltou que “não
compete ao Supremo Tribunal Federal arbitrar a conveniência política
e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp”.
O ministro argumentou que
interromper o processo de privatização em sua fase final poderia
resultar em prejuízos significativos, estimados em cerca de R$ 20
bilhões, devido à suspensão temporária que poderia acarretar
perdas orçamentárias substanciais.
O PT questionou a
constitucionalidade da lei de desestatização aprovada pela
Assembleia Legislativa de São Paulo em dezembro de 2023 e sancionada
pelo governador Tarcísio de Freitas, alegando que a lei viola
princípios fundamentais da Administração Pública, como
legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e
eficiência.
O pedido do PT incluía a suspensão
da eficácia de atos administrativos relacionados à privatização,
tanto pelo Conselho de Administração da Sabesp quanto pelo Conselho
Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED).
A Advocacia-Geral da União
defendeu a continuidade do processo, argumentando que a suspensão
seria prejudicial e não justificável.