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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) decidiu por negar o
pedido de suspensão da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à
prefeitura de São Paulo. Antonio Maria Patiño Zorz, juiz eleitoral
assinou a decisão favorável ao candidato nesta quarta-feira (21) e
negou o pedido do Ministério Publico Eleitoral (MPE). Segundo o
magistrado a decisão de barrar a candidatura agora seria uma
violação as leis relativas a eleição municipal paulistana. O MPE
aceitou o pedido feito pela campanha de Tabata Amaral (PSB), que
afirmou que Marçal utilizou de “estratégia de cooptação de
colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes
sociais”.