O
candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, foi
acionado na Justiça nesta quarta-feira (18), pelo padre Júlio
Lancellotti depois de dizer em entrevista que o sacerdote “fica
usando aquilo ali para politicagem”, em uma suposta referência ao
trabalho da Pastoral
do Povo da Rua.
Lancellotti pede que a Justiça determine a retirada do trecho da
entrevista publicado por uma página no Instagram chamada “Vigia
Mooca”
e determine abertura de investigação policial para apuração dos
fatos.
De
acordo com a inicial protocolada pelos advogados Hélio
Freitas de Carvalho da Silveira
e Marcelo
Santiago de Pádua Andrade,
Marçal ainda usou termo pejorativo de “lança leite”. As
declarações de Marçal ocorreram durante sabatina realizada pela
Revista Oeste no dia 10 deste mês. “Pablo Marçal feriu a honra e
o decoro de um sacerdote que está completamente fora da disputa
político-partidária”, avaliam os advogados na inicial da ação.
O Estadão entrou em contato com
assessoria de Pablo Marçal e com a página Vigia Mooca e ainda
aguardava retorno até a publicação deste texto.
Ainda
de acordo com o documento protocolado junto à Justiça Eleitoral,
Marçal afirmou na entrevista apoiar uma CPI para investigar o
trabalho do sacerdote. “É claro, você imagina, se você na cidade
de São Paulo sabe que R$ 1 bilhão está sendo destinado para nada,
isso tem que ser apurado e colocado gente na cadeia. A gente gasta
esse tanto de dinheiro por ano e aumentou em 23% as pessoas em
situação de rua, ou seja, nós não estamos gastando esse dinheiro,
alguém está comendo esse dinheiro […] Ou seja, você está
investindo para ter mais morador de rua e por esse bando de ONG para
fazer graça aqui. Em nome de que? A troco de que?”, disse na
sabatina.
Os
advogados de Lancellotti citam ainda que as ofensas proferidas
visando fins de propaganda eleitoral. “Não por outro motivo, o
candidato ofensor Pablo Marçal lançou mão de uma estratégia já
conhecida do eleitorado paulistano, apelidar de forma indecorosa e
vil, visando a formulação de peças audiovisuais de curtíssima
duração, os chamados ‘cortes’, que circulam com grande
facilidade e alcançam grande capilaridade nas redes sociais”,
afirmaram no documento.
Há ainda citação ao artigo 326, da
lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral). É nesse
trecho que a legislação prevê punição para injurias e agressões
durante campanha eleitoral. O caput do artigo cita que “injuriar
alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda,
ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” tem pena de detenção de
até seis meses ou pagamento de multa.
“Padre
Júlio Lancellotti restou ofendido por um apelido de conotação
sexual, sugerindo aleivosias que sequer mereceriam ser reproduzidas
nesta peça (inicial), o que apenas é feito para expor o delito
contra a honra perpetrado por Pablo Marçal e pelo administrador da
página na internet aqui mencionado”, afirmaram os advogados.