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Justiça Federal de Santa Catarina determinou que o ex-presidente
Jair Bolsonaro (PL) deverá prestar depoimento de forma oral no
processo administrativo envolvendo o ex-diretor da Polícia
Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. A decisão foi assinada
pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de
Florianópolis, e divulgada nesta segunda-feira (14).
O magistrado acatou o pedido da
defesa de Silvinei, que argumentou que um depoimento escrito
prejudicaria o direito à ampla defesa e ao contraditório,
dificultando as reperguntas e comprometendo o compromisso de dizer a
verdade. O juiz apontou que a solicitação é verossímil, conforme
a Lei nº 8.112/90, que rege os processos administrativos.
Bolsonaro foi indicado como
testemunha de defesa por Silvinei, que é investigado pela
Controladoria-Geral da União (CGU) por sua atuação na PRF durante
a campanha eleitoral de 2022, quando teria participado de eventos
públicos e feito declarações em favor do ex-presidente. Apesar
disso, outra testemunha de defesa, o ex-ministro da Justiça Anderson
Torres, prestará depoimento por escrito, conforme decisão anterior.
Ambos estão impedidos de manter contato, conforme determinação do
STF.
A comissão da CGU responsável
pelo caso havia inicialmente exigido que Bolsonaro respondesse por
escrito, mas a defesa de Silvinei contestou a decisão, levando à
nova ordem judicial. A oitiva do atual diretor-geral da PRF, Antônio
Fernando Souza Oliveira, foi negada pela comissão.