A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 1.169/2015, que visa permitir que partidos políticos solicitem a recontagem física de votos em eleições nacionais, estaduais, distritais ou municipais. A proposta, apresentada pelo deputado federal Carlos Henrique Gaguim (União-TO), busca estabelecer o voto impresso no Brasil, proibindo a adoção do voto puramente eletrônico e tornando obrigatória a verificação de votos da urna eletrônica.
A aprovação do projeto contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2020, declarou inconstitucional o voto impresso. Na CCJ, o substitutivo do deputado federal José Medeiros (PL-MT), relator do projeto, foi aprovado por 31 votos a 20. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado em Plenário pela Câmara e pelo Senado.
O projeto propõe que, imediatamente após o fim de cada nova votação, 5% das urnas eletrônicas sejam selecionadas aleatoriamente para que os votos nelas depositados sejam contabilizados publicamente, na própria seção eleitoral, pelos membros da mesa. Os votos eletrônicos deverão ser confrontados com os registros feitos em papel.
A implementação da contagem pública em uma amostra aleatória de 5% das urnas busca aprimorar a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral, sem comprometer a celeridade da apuração. A seleção aleatória das urnas para contagem manual serve como mecanismo de auditoria, permitindo a identificação de possíveis inconsistências entre os resultados eletrônicos e físicos.
A aprovação do projeto gerou reações diversas. Defensores argumentam que a medida pode ajudar a pacificar o país, garantindo a segurança das urnas eletrônicas e eliminando dúvidas sobre a integridade do processo eleitoral. Críticos, por outro lado, alertam para o risco de retrocesso e a possibilidade de abusos judiciais e execuções injustas.